martins em pauta

domingo, 27 de julho de 2014

Prosa do Domingo

27 de julho de 2014


 por François Silvestre 


Judiciário e Magistratura. ( Na Coluna Plural, do Novo Jornal)

Não se confundem Judiciário e Magistratura. Mesmo que a segunda seja parte do primeiro, a parte difere do todo. Ou não se confundem como sendo a mesma coisa.

O Judiciário é um dos poderes da República. A Magistratura é o braço judicante da sociedade, mesmo sendo parte do Judiciário, não guarda as mesmas características. Nem responde pelos atos típicos ou atípicos do poder.

O Judiciário, cuja cúpula reside no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores, Militar e do trabalho, cumprem papel revisor dos julgados, mas também exercem as funções próprias de um Poder, que guardam feições políticas.

A Magistratura distribui justiça e assegura direitos. Essa é sua função básica. E nessa condição exerceu, muito antes do Judiciário, a independência da Justiça.

A história da independência do Judiciário, no Brasil, é bem recente. E há um marco simbólico. Com a Proclamação da República, apenas um Poder centralizou as decisões de mando, o Poder Executivo. O Legislativo avalizava os atos do Poder central e o Judiciário era uma espécie de avalista externo, para apresentar ao mundo uma República montesquiana.

E assim foi nos dois primeiros governos militares e nos governos civis subsequentes. Deodoro, Floriano, Prudente, Campos Sales, Rodrigues Alves, Afonso Pena, Nilo Peçanha e Hermes da Fonseca. Nenhum deles permitiu a independência judiciária, de fato.

No Governo Hermes da Fonseca as decisões do Supremo eram respondidas pelo general com um lacônico “Non Possumos”. E ficava por isso. Rui Barbosa e Astolfo Resende esperneavam, mas o Poder Central os ignorava.

No Governo Venceslau Brás ocorre um fato que altera essa prática lamentável. Alteração para o bem da República.

Numa pendência pelo poder no Rio de Janeiro, confrontaram-se Feliciano Sodré e Nilo Peçanha. Por meio de Habeas-Corpus, não havia mandado de Segurança, Astolfo Resende bate às portas do Supremo. A decisão do STF é favorável ao peticionário e determina ganho de causa a Nilo Peçanha. A Assembleia Legislativa do Rio dividira-se 
em duas Mesas Diretoras. A decisão do Supremo, contrária ao Governo Federal, determina intervenção no Rio.

Ninguém esperava que Venceslau fosse cumprir uma decisão contrária aos interesses do seu Governo e do seu líder político, Senador Pinheiro Machado. Surpreendeu, assegurando a decisão do STF com o uso de força federal.

Rui Barbosa escreve um artigo elogiando Venceslau, que o derrotara na convenção do Partido Republicano. Rui comemorou duas vitórias. A tese de independência do Judiciário e o gostinho de ver seu inimigo Pinheiro Machado espumando de raiva.

Nasceu ali a independência do Judiciário. Não da Magistratura. A Magistratura já era independente desde o Império, distribuindo justiça e garantindo direitos, nos grotões das Comarcas. Té mais.


Fonte:  portal no ar Texto original

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643