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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Juiz da Lava Jato nega que prisões sejam para forçar delações

Terça, 25 de Novembro de 2014 

Foto: Reprodução / O Diário

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF) negou, nesta terça-feira (25), que tenha determinado a manutenção da prisão de investigados para forçá-los a fazer acordos de delação premiada. Em despacho protocolar, ele defendeu que as prisões foram devidamente fundamentadas, ao contrário da hipótese levantada por advogados dos executivos envolvidos. “Se, após a prisão, o investigado decidir colaborar, ou não, com a investigação, trata-se de escolha voluntária dele, que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da preventiva, o que será decidido à parte”, diz o documento. O magistrado também afirmou as decisões no processo não estão relacionadas com os acordos e considerou “fantasiosa” a argumentação de advogados de que ele está ocultando nome de parlamentares nos processos para que a investigação continue na primeira instância. Na semana passada, o advogado do vice-presidente da empresa Engevix, Gerson de Mello Almada, preso na operação, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da investigação. Segundo a defesa, Moro não poderia ter prosseguido com a investigação, uma vez que foram citados nomes de parlamentares. Segundo a Agência Brasil, ele argumenta que os autos deveriam ser remetidos ao STF, instância adequada para investigar parlamentares, que têm foro privilegiado. Para o juiz, tal argumentação de invasão de competência não se justifica, pois o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos foi decretada não envolve parlamentares. “A orientação realizada por este julgador, na ação penal para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas, sim, preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte, que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa”, justificou

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