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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Shopping indeniza em R$ 10 mil cliente que quebrou nariz em porta automática

Segunda, 24 de novembro de 2014

por: Marcus Augusto 


A 5ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um shopping de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos a uma cliente que quebrou o nariz em um acidente com a porta automática do estabelecimento. Segundo o Migalhas, a mulher teve que passar por vários tratamentos, incluindo uma intervenção cirúrgica devido as lesões. O shopping argumentou que as informações dadas pela autora da ação são contraditórias e sem provas o suficiente, alegando ainda que o acidente ocorreu por culpa dela por não ter visto as sinalizações fornecidas pelo estabelecimento. Também alegou que ofereceu R$ reais à autora, quantia suficiente para reverter os danos físicos e morais sofridos. De acordo com o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do caso, o acidente de fato ocorreu, o que é o bastante para caracterizar falha na prestação de serviços. “O réu não logrou comprovar a alegada culpa exclusiva da consumidora, ônus que lhe incumbia. Tendo em vista que o choque ocorreu em local de grande circulação de pessoas, inclusive de funcionários, poderia o réu ter produzido prova testemunhal a fim de comprovar o alegado, ou seja, que a autora se chocou contra a porta por pura desatenção [...]”. Quanto ao acordo firmada entre as partes, o magistrado comentou: “O valor [mostrou-se] irrisório para cobrir até mesmo as despesas hospitalares decorrentes do acidente, mormente diante da necessidade de custear intervenção cirúrgica”. A decisão foi unânime.

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